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Na data de ontem, 07/01/22, a Justiça Eleitoral de Araci-BA, que é presidida pelo juiz  José Brandão Netto,  manteve a multa de R$ 100.000,00 contra 02 candidatos que concorreram às eleições de Prefeito e vice na cidade de Teofilândia-BA.

Os candidatos foram multados pela Juíza anterior, recorreram, mas so TRE-BA e  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram  a legalidade da multa aplicada, pois os candidatos “T.N.O e R.A.M” foram acusados pela coligação adversária de violarem normas sanitárias de combate à Covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município referido.

As 03 instâncias da Justiça Eleitoral  entenderam que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções istrativas da Justiça Eleitoral é ível da sanção prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

O juiz manteve a multas, mas  excluiu o partido Progressista da multa de R$ 100 mil e autorizou o parcelamento da multa.

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